A Câmara Municipal de Dourados aprovou no dia 17 de agosto de 2009 o projeto de Lei de autoria do Vereador Zezinho da Farmácia (PSDB), dispondo sobre a obrigatoriedade da instalação de guarda-volumes nas agências bancárias de Dourados.
A partir desta aprovação, o projeto ficou pendente de sanção por parte do Prefeito, tendo sido feita em 01 de Dezembro, restando somente a promulgação da lei, que foi disponibilizada no dia 23 de Fevereiro deste ano, onde, todas as agências bancárias da cidade de Dourados que possuem detector de metais em suas entradas são obrigadas a instalar guarda-volumes para que os clientes possam depositar em segurança objetos sem provocar o travamento de portas giratórias. O não cumprimento da presente lei ensejará multa diária no valor de R$ 1.000,00, até a solução da desconformidade.
Conforme o texto da lei, as agências bancárias de Dourados teriam a partir da promulgação o prazo de 150 dias para se adaptarem as novas regras.
Diante disso, no mês de maio, o vereador Zezinho da Farmácia oficiou todas as agências bancárias de Dourados, disponibilizando cópia da página em que havia a publicação da lei e destacando no documento, o artigo que dispõe sobre o prazo de 150 dias para a instalação.
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