quarta-feira, 11 de agosto de 2010

TSE nega recurso que pedia multa a Serra por campanha antecipada

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (10) manter a decisão do ministro Joelson Dias de absolver o candidato do PSDB à Presidência da República, José Serra, da acusação feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) de antecipar campanha.

A suposta propaganda teria sido feita em outdoors em São Bernardo do Campo (SP), entre 12 e 15 de abril, e foi contestada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que entrou com recurso para tentar penalizar o candidato tucano.

Na peça questionada, a imagem do candidato, que época era governador do estado, aparecia acompanhada da seguinte frase: "Seu presente chegou! Rodoanel - O nosso trabalho você vê! José Serra governador.”

Os ministros concordaram com o entendimento de Joelson Dias de que a mensagem “teria caráter eminentemente institucional, podendo ser considerada episódica e transitória, já que veiculada por ocasião da inauguração do trecho sul do Rodoanel”.

Também foi mantida a decisão de não multar o deputado estadual por São Paulo Orlando Morando (PSDB), que aparece nas imagens com Serra.

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