quarta-feira, 27 de outubro de 2010
Justiça nega pedido de direito de resposta contra propaganda que liga Dilma a Dirceu
O ministro Joelson Dias, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), julgou improcedente pedido de direito de resposta formulado pela coligação da candidata do PT à Presidência, Dilma Rousseff.
Nele, era questionado programa eleitoral do adversário José Serra (PSDB), veiculado no sábado (23) no rádio.
Para a coligação de Dilma, o trecho do programa contestado, na modalidade bloco, veiculado às 7h e às 12h do dia 23 de outubro, liga a candidata petista ao ex-deputado federal pelo PT José Dirceu. "Eu tenho muita pena de quem não percebeu que votar na Dilma é votar no Zé Dirceu. Toque, toque, toque. Bate na madeira. Dilma e Zé Dirceu, nem de brincadeira", diz a mensagem.
Para o relator, no caso específico dos autos não houve afirmação ofensiva ou sabidamente inverídica, motivo que fundamentaria a concessão de direito de resposta com base na legislação eleitoral.
"Analisada a mensagem veiculada em seu inteiro teor, e não apenas segundo o trecho destacado na inicial, tenho que se revela demasiadamente ampla a interpretação das representantes, de que a propaganda eleitoral estaria a veicular 'fato sabidamente inverídico', ao afirmar que 'votar na Dilma é votar no Zé Dirceu'", disse.
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