Numa decisão unânime, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantiveram a multa de R$ 10 mil ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, pela prática de propaganda eleitoral antecipada em favor da então pré-candidata do PT à Presidência da República, Dilma Rousseff, durante a inauguração da sede do Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados de São Paulo, no dia 22 de janeiro deste ano.
Relator do recurso, o ministro Aldir Passarinho Junior, afirmou que a decisão da corte não precisa ser reformada, uma vez que fixou a punição com base em sua jurisprudência. Segundo Passarinho, o presidente da República fez PROPAGANDA SUBLIMINAR para Dilma Rousseff.
No evento, após o discurso da ex-ministra, Lula afirmou que estava impedido de dizer quem seria seu sucessor "por questões legais"; "espero que vocês adivinhem"(daí o carácter subliminar), disse, arrancando risos da plateia.
A multa confirmada ontém (16) pelo TSE foi aplicada no fim de março. O placar da decisão dos ministros foi apertado - 4 a 3 - com direito a um pedido de vista que fez o ministro Carlos Ayres Britto reconsiderar seu voto em favor da punição com multa ao presidente Lula. A propaganda eleitoral só ser feita a partir do dia 6 de julho.
Com informações: folha.com
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