O ministro Joelson Dias, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta terça-feira (26) pedido de direito de resposta à coligação Para o Brasil Seguir Mudando, da presidenciável petista Dilma Rousseff. A candidata defendia ter direito a uma retratação pelo fato de o programa de seu adversário, José Serra, ter utilizado na propaganda eleitoral gratuita mensagem que dizia que votar na ex-ministra equivaleria encaminhar o voto ao deputado cassado e ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, réu na ação penal do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF).
"Eu tenho muita pena de quem não percebeu que votar na Dilma é votar no Zé Dirceu. Toque, toque, toque. Bate na madeira Dilma e Zé Dirceu, nem de brincadeira", diz a propaganda. "A propaganda eleitoral impugnada cogita apenas de vínculo político que a candidata representante mantém, ou de apoio que recebe, limitando-se, portanto, a abordar fato notório, atual, amplamente explorado pela imprensa", declarou o magistrado ao negar o pedido de direito de resposta.
"A propaganda eleitoral impugnada está inserida no campo da crítica política, não divulgando afirmação sabidamente inverídica, nem ofensiva à honra ou à imagem pessoal da candidata representante. O tipo de crítica questionada pelos representantes, meio jocosa, conquanto um tanto ácida, faz parte de uma campanha eleitoral, não estando a merecer censuras por parte dessa Corte", completou o ministro.
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